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Sumula 397 STJ - Lançamento de IPTU

Espera, ele vem!


IPTU
IPTU

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto brasileiro, lançado de ofício (sem aviso prévio) pelo Município, cobrado anualmente dos PROPRIETÁRIOS de imóveis urbanos, como casas, apartamentos ou estabelecimentos comerciais nas cidades.


Aqui estão os principais pontos sobre o IPTU:


  • Definição: O IPTU é voltado para propriedades com construção no meio urbano. Ele é pago anualmente pelos proprietários ou inquilinos de imóveis.

Súmula 397 DIREITO TRIBUTÁRIO - IPTU: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJE 07/10/2009)


  • Cálculo: O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público. Sobre esse valor, são aplicadas alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios. O imposto é reajustado anualmente, considerando a valorização do imóvel e da região, bem como eventuais mudanças na legislação municipal.

  • Valor Venal: O valor venal leva em conta fatores como idade e localização do imóvel. Geralmente, não está diretamente relacionado ao valor de mercado. É com base no valor venal que a prefeitura estipula o IPTU a ser pago e o quanto deverá pagar ao proprietário em caso de penhora ou desapropriação.

E como fica o condomínio ou o condômino diante desse fator surpresa?

Não obstante, o condômino (ou seja, o proprietário de uma unidade em um condomínio) é pego de surpresa seja no início do ano ou diante da entrega de empreendimentos (implantação) ao decorrer do ano. Costumeiramente, ele se deparará com lançamentos de IPTU junto ao boleto condominial.

Fique atento:

O condômino não é responsável pelo pagamento do IPTU diretamente. O IPTU é um imposto municipal que incide sobre o imóvel, e não sobre as unidades individualmente.

Esteja ciente sobre alguns pontos importantes:

  1. Responsabilidade: O pagamento do IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, que poderá ser a Construtora e deverá ser de responsabilidade do condômino apenas a partir do momento de entrega das chaves sobre o imóvel individual adquirido. Poderá ainda ocorrer o repasse aos condôminos sobre o lançamento realizado pela prefeitura em nome da Construtora. Importante observar a data base do Habite-se para que o cálculo seja proporcional e legítima.

  2. Condomínio: O condomínio, por sua vez, é responsável por outras despesas relacionadas ao prédio ou conjunto de unidades, como manutenção, segurança, limpeza, etc. Essas despesas são rateadas entre os condôminos.

  3. Taxa Condominial: Os condôminos pagam a taxa condominial, que é destinada à administração e manutenção do condomínio. Essa taxa não está relacionada ao IPTU.

  4. Isenção: Em alguns casos, o condomínio pode ser isento do pagamento do IPTU, mas isso depende das leis municipais e da situação específica do imóvel.


Portanto, o condômino não precisa se preocupar diretamente com o IPTU, mas sim com as despesas condominiais. É importante verificar as regras específicas do seu município e do seu condomínio para entender melhor como esses pagamentos funcionam. A contratação de uma imobiliária com assessoria jurídica especializada no momento do recebimento do carnê de IPTU é uma medida prudente e benéfica para os proprietários de imóveis pelas seguintes razões: Análise Legal, Defesa dos interesses do proprietário, planejamento tributário, conhecimento específico e prevenção de problemas futuros. Lembrando que o IPTU é de responsabilidade dos municípios, que têm liberdade para definir seus critérios e regras de aplicação.


@andressamaria.advogada Dra. Andressa Maria Advogada, especialista em Direito Imobiliário e Condominial


@rafabquintana

Eng. Rafael Eduardo B. Quintana

Corretor de Imóveis e Perito Avaliador




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