HERDEI Um Imóvel Que Só Tem Contrato De Gaveta. O Que Fazer?
- Rafael Eduardo Butzke Quintana
- 7 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de ago. de 2023
Não é raro, entre o processo burocrático de um inventário e à dor de perder um ente querido, os familiares descobrirem que os bens herdados, não estavam registrados em nome do falecido e ficarem confusos em como proceder.

Muitos desconhecem quais requisitos necessários para que o proprietário seja efetivamente dono de um imóvel, acreditando que somente o contrato particular é suficiente. Comprar imóvel apenas com contrato de gaveta não é seguro, mas é uma prática para lá de comum mas que garante somente a posse.
Os riscos do contrato de gaveta são inúmeros. Exige-se Escritura Pública lavrada pelo Tabelião de Notas, para imóveis com valor acima de 30 salários mínimos, dessa maneira fica claro que não basta o simples contrato de gaveta, já que há exigência legal de documentos necessários ao registro.
É importante frisar que a fim de efetivar a transferência da propriedade, deve-se levar a Escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para registro.
Afinal: Quem não registra, não é dono! Lembre-se sempre disso!
Exemplo:
Quando o comprador se sujeita pelo mero contrato de gaveta, que só faz efeito entre as partes, se o antigo proprietário vender o imóvel para outra pessoa, ou este imóvel for penhorado por dívida do antigo proprietário ou no caso do falecimento deste, o bem poderá ser inventariado e partilhado aos herdeiros!

Ou se o vendedor, se sujeitar ao novo comprador, que deixar de registrar o imóvel em seu nome, poderá ser pego de surpresa com a cobrança de cota condominial, IPTU -imposto de propriedade territorial urbana e responderá judicialmente pelos débitos enquanto em seu nome permanecer a propriedade.
Essas são algumas das situações de risco que podem resultar em prejuízos!
Mas o que importa dizer: se você herdou um bem que não está regularizado e a documentação que se tem é apenas o contrato particular, de gaveta, este imóvel será trazido ao inventário e partilhado, e quem recebê-lo poderá solicitar a escritura ao vendedor ou adjudicar judicialmente o bem, como uma das opções para regularizar o imóvel.
Portanto, fica demonstrada e comprovada a necessidade de regularizar imóveis o quanto antes, a fim de se evitar riscos e prejuízos!
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