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Foto do escritorRafael Eduardo Butzke Quintana

Ampliadas as possibilidades de isenção de Imposto de Renda sobre venda de imóvel

Atualizado: 23 de ago. de 2023

A Receita Federal editou a Instrução Normativa (IN) n° 2.070, de 2022, que modificou o artigo 2° da IN nº 599, de 2005 isentando os contribuintes do Imposto de Renda (IR), se estes usarem os recursos da venda de imóvel para quitar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.


isenção de imposto de renda pessoa fisica
IRPF

Na tentativa de beneficiar o contribuinte, estimular a construção civil e o setor imobiliário, foram criadas as isenções às pessoas que usam o lucro do negócio para trocar ou vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.


Existe ainda a isenção conforme o grau de antiguidade do bem, contando com um percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos, sendo que unidades compradas antes de 1969 não pagam Imposto de Renda. Imóveis com valor inferior a R$ 35 mil ou desapropriado por reforma agrária também são abarcados pelo benefício.


A fim de somar com as referidas isenções, ampliou-se as possibilidades, de modo que agora é possível utilizar o valor de lucro obtido na venda do bem para abater, total ou parcialmente, no débito do financiamento imobiliário anterior. Explica-se.


Isenção de Imposto de Renda Pessoa Físicia
IRPF 2022

Se uma pessoa, por exemplo, comprou uma casa por R$ 800 mil e a vendeu no ano seguinte por R$ 1 milhão, seu ganho de capital foi de R$ 200 mil. Sobre esse valor incidiria o imposto e, no caso, é esse valor que será utilizado para amortizar o financiamento de um imóvel novo.


Para fazer jus ao benefício, o contribuinte terá que se enquadrar em alguns requisitos, como observância de prazos, que a venda de um imóvel seja feita uma vez a cada 5 anos e a nova aquisição ser feita em até 6 meses depois da venda do antigo, podendo ter um ou mais imóveis, desde que residenciais e localizados no Brasil.

Essa mudança, na prática, nada mais é que uma oficialização já reconhecida pelo âmbito judicial, sendo que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável a tal isenção.


Além de beneficiar pessoas físicas, a ampliação do rol de isenções ajuda a aquecer o mercado imobiliário que contou com queda significativa durante o período pandêmico. Tal medida é extremamente positiva e tende a impulsionar a recuperação do setor.



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